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Supremo decide que todos os tipos de maternidade terão licença igual

Supremo decide que todos os tipos de maternidade terão licença igual

Decisão estabelece 120 dias de licença remunerada para mães genitoras e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante. A decisão estabelece tratamento igual para mães genitoras e adotantes em relação ao período de afastamento remunerado.

De acordo com o entendimento firmado pela Corte, as mães passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, independentemente de serem genitoras ou adotantes e do tipo de vínculo trabalhista. O período poderá ser prorrogado por mais 60 dias nos casos previstos pelas regras aplicáveis.

A contagem do prazo começa a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Quando houver internação da mãe, o período deverá ser contado a partir da alta da mulher ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.

A decisão também alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estão em andamento.

STF elimina diferença entre prazos

O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O processo questionava diferenças existentes entre os períodos concedidos às mães conforme o regime de contratação.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já possuem direito a 120 dias de licença. O prazo pode chegar a mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, entretanto, havia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto servidoras adotantes tinham período menor. No Ministério Público, também existiam regras distintas para a licença-adotante.

A PGR argumentou no processo que essa diferenciação era incompatível com o princípio constitucional de igualdade entre os filhos.

Julgamento começou na semana passada

O julgamento começou no dia 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto favorável à equiparação.

Moraes sustentou que as licenças têm como finalidade favorecer a criação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam estabelecer períodos diferentes em razão da forma como a maternidade foi constituída.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam inicialmente o relator. Na sessão desta quarta-feira, os demais votos consolidaram a unanimidade e encerraram o julgamento.

Com o entendimento firmado pelo Supremo, o período da licença passa a observar a equiparação determinada pela Corte para mães genitoras e adotantes.

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