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NR-1: multas sobre saúde mental são novamente suspensas

NR-1: multas sobre saúde mental são novamente suspensas

Ministro do STF prorroga suspensão das sanções ligadas à NR-1 enquanto seguem discussões sobre critérios para identificação e gerenciamento de riscos psicossociais nas empresas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras que obrigam empresas a identificar e gerenciar fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A controvérsia envolve dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão ocorre após o encerramento, em 23 de setembro, do período inicial de 90 dias de suspensão determinado em junho. O caso tramita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A liminar inicial de Mendonça havia sido referendada por unanimidade pelo plenário do STF em agosto.

A suspensão alcança as penalidades associadas aos dispositivos questionados sobre riscos psicossociais. Isso não equivale, porém, à revogação da NR-1 nem elimina as obrigações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais estabelecidas pela regulamentação. O Ministério do Trabalho informa que a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.

Discussão envolve riscos psicossociais

A atualização da NR-1 passou a tratar expressamente dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, empresas devem considerar fatores relacionados à organização do trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, incluindo situações de sobrecarga, assédio e outros riscos psicossociais.

Ao conceder a primeira suspensão, Mendonça considerou relevante a proteção contra o adoecimento no trabalho, mas apontou a necessidade de esclarecer dúvidas e lacunas sobre a aplicação das regras.

Empresas questionam critérios para aplicação de penalidades

A Confenen sustenta no STF que faltam parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e agentes de fiscalização sobre a avaliação dos fatores psicossociais e os requisitos para aplicação das penalidades.

Na decisão inicial, Mendonça apontou dúvidas sobre as condutas exigidas dos empregadores e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

O questionamento não se limita à relevância da saúde mental no ambiente profissional, mas envolve a forma como as exigências serão fiscalizadas e como eventuais infrações serão caracterizadas.

STF busca conciliação

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), com o objetivo de buscar entendimento entre os participantes da discussão.

O Supremo informou anteriormente que a tentativa de conciliação busca esclarecer as dúvidas apontadas no processo sem afastar a importância da prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho.

Enquanto a controvérsia jurídica prossegue, a NR-1 permanece em vigor. O que está suspenso são as multas e demais sanções abrangidas pela decisão judicial.

NR-1 entrou em vigor em maio

A nova redação do capítulo da NR-1 relacionado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após prorrogação promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O governo também disponibilizou guias, manuais e perguntas e respostas para orientar empresas, trabalhadores e profissionais de segurança e saúde do trabalho sobre a aplicação das novas exigências.

A decisão do STF, portanto, não deve ser interpretada como autorização para as empresas deixarem de observar os riscos psicossociais. A discussão judicial permanece concentrada especialmente nos critérios e nas consequências sancionatórias da regulamentação.

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