Quem tem dinheiro em bet precisa ficar atento ao dia 5
Plataformas de apostas deverão sair do ar após prazo de transição; apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis
O governo federal vai intensificar o bloqueio de sites e aplicativos de apostas que permanecerem funcionando no Brasil após o encerramento do prazo estabelecido pela Medida Provisória 1.394/2026.
A nova regra proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no território nacional. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas.
A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as plataformas que continuarem operando ilegalmente serão identificadas e bloqueadas. O governo também pretende rastrear os recursos movimentados por operações clandestinas.
Antes da medida, havia 85 outorgas concedidas para exploração das apostas de quota fixa no país.
Governo já derrubou 506 sites suspeitos
A fiscalização começou a produzir novos resultados após a publicação da medida.
Neste domingo (27), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informaram que uma força-tarefa derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento também identificou publicidade relacionada a apostas circulando em plataformas digitais.
A fiscalização envolve diferentes estruturas do governo, incluindo a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgãos do Ministério da Justiça e outras autoridades responsáveis pelo combate às operações irregulares.
Ferramentas tecnológicas e sistemas de inteligência artificial também são utilizados para localizar plataformas, identificar meios de pagamento e acompanhar movimentações financeiras relacionadas ao mercado ilegal.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Quem ainda possui saldo nas plataformas poderá solicitar a retirada voluntária até 5 de outubro, às 23h59.
Depois do encerramento das operações, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes individualizados por CPF.
Os bancos deverão realizar a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento operacional para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação do pagamento ao apostador.
Publicidade também será retirada
A medida também afeta anúncios, patrocínios e ações promocionais relacionados às casas de apostas.
Novas contratações publicitárias ficaram proibidas após a publicação da MP. Materiais que já estavam em circulação deverão ser retirados dentro do período de transição previsto pelo governo.
O monitoramento oficial já encontrou anúncios relacionados a apostas nas plataformas digitais após a publicação da medida.
Governo prepara novas punições
Além da Medida Provisória, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar tipos penais relacionados à exploração ilegal das apostas.
A proposta trata, entre outras condutas, da operação ilegal de bets, divulgação de apostas, uso de dados pessoais para captação de jogadores, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
A fiscalização deverá continuar durante o período de transição e após o bloqueio previsto para 6 de outubro.



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